A Rede das Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica – RMA, coletivo que congrega 150 associações filiadas que trabalham pela proteção da Mata Atlântica, considerando todo o prejuízo decorrente de séculos de uma exploração irracional e predatória da Mata Atlântica, processo esse que dilapidou praticamente 90% desse rico e valioso patrimônio nacional, vê com enorme perplexidade a inclusão da Emenda Aditiva EMP n.1 na MP 1150/2022, alterando o Artigo 14 da Lei n. 11.428/2006, a Lei da Mata Atlântica. A referida emenda foi incluída poucos minutos antes da votação da MP 1150/2022 na Câmara dos Deputados.

A edição da MP 1150/2022, que procura prorrogar pela sexta vez o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto desde 2012, abrindo assim nova brecha para que esse prazo não seja cumprido, por si só já consiste em objeto de fundamentada critica. Não obstante, a inclusão da referida Emenda Aditiva EMP n.1, além de flagrante ilegalidade ao inserir na MP matéria completamente distinta, é um verdadeiro atentado a um dos biomas mais ameaçados do planeta, cuja lei especial de proteção foi fruto de intenso processo de discussão no parlamento e com a sociedade.

Altamente fragmentada, a realidade atual da Mata Atlântica exige um esforço amplo de restauração para garantirmos a conservação da biodiversidade e ampliarmos os benefícios decorrentes dos inúmeros serviços ambientais que a mesma fornece a milhões de brasileiros, como fornecimento de água, regulação climática, estabilidade de encostas, polinização, conservação de solos, dentre tantos outros.

Num momento em que a crise climática global amplia a intensidade e recorrência de eventos extremos, reduzir a proteção á Mata Atlântica implica em ampliar de forma irresponsável a vulnerabilidade de grande parcela da sociedade brasileira. Nesse contexto, ampliar as possibilidades de supressão de matas primárias e em estágio avançado de regeneração, conferir autonomia plena para municípios autorizarem supressão de vegetação secundária em estágio médio situado em área urbana, e eliminar a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para emissão de licença de supressão de vegetação nos empreendimentos lineares, é explicitar a absoluta falta de compromisso com a conservação e recuperação desse patrimônio nacional, desprezo com o mando constitucional que garante a sua utilização dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais, além de descumprir compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Pelo exposto a RMA conclama toda sociedade brasileira a se mobilizar na defesa da Lei da Mata Atlântica, procurando sensibilizar os Senhores Senadores da República para impedir que essa medida prospere, corrigindo essa indefensável distorção legislativa, e assim ajudem a manter a Mata Atlântica Viva.

Brasília, 12 de abril de 2023.

Joao de Deus Medeiros – Coordenação Geral

Adriano Wild – Coordenação Institucional

Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica – RMA

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